18.8.06

O que o Sistema irá trazer?

E a indagação não quer calar, ou quer?
Nossos sistemas funcionam num andar de formiga.
Dona Selma tenta viver miseravelmente, desigualmente.
Pois vive num sistema capitalista, que gera espantosa desigualdade.
Uns têm e outros não.

Uns podem ter e outros se sacrificam para tentar ter.

Mas Dona Selma continua nos seus afazeres. Ela vive a vida igual a de milhões
de brasileiros, indicados como miseráveis.
Além de fazer faxina, ela leva e trás seus filhos da escola pública, limpa sua
própria casa, faz render seu salário mínimo para seis pessoas.
Por conta de seu sistema nervoso, vai cuidando de sua gastrite nervosa, diz que isso é coisa só de agora, da modernidade.

Ao visitar seu marido no cárcere que o encontra, fica num nervo só que se dá conta.
Eta coisa desumana, depósito de seres humanos, onde degrada-se aos poucos.
Lugar sujo, enferrujado, quebrado, lotado e insensato.
É, deve ser culpa do sistema penal, que não cumpre seu discurso oficial.
Dignidade não existe ali.

Para tratar de sua saúde Dna. Selma procura o SUS (Sistema Único de Saúde),
infelizmente é “único” mesmo, é o que os desfavorecidos têm de público em saúde.
Porém não funciona direito, principalmente aquele que tem lá no morro
em que Dna. Selma mora, muita gente necessita, assim, toda vez que ela aparece para pegar seus remédios, volta para casa decepcionada, estarrecida da tamanha “alavancada”.

Postado por: Gabriela Jacinto às 12:48 1 Comentários!

17.8.06

Parecer do C.N.P.C.P. e semelhanças com o manifesto do PCC

ANALISEM AS SEMELHANÇAS DO TEXTO DO PCC E DO PARECER DO CONCELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA:

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, reunido no dia 14 de abril de 2003, após analisar o Substitutivo ao Projeto de Lei n. 5.073/2001, vem assim se manifestar:

Tal como redigido, o Substitutivo subverte os princípios que informam as diretrizes de política penal e penitenciária nacionais, consagradas pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil e materializados nos dispositivos da Lei de Execução Penal.

De pronto, ressalta que o Regime Disciplinar Diferenciado agride o primado da ressocialização do sentenciado, vigente na consciência mundial desde o iluminismo e pedra angular do sistema penitenciário nacional, inspirado na Escola da Nova Defesa Social. A LEP, já em seu primeiro artigo traça como objetivo do cumprimento de pena a reintegração social do condenado, a qual é indissociável da efetivação da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade decumprimento de pena em que não haja a concomitância dos dois objetivos legais, o castigo e a reintegração social, com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal e contraria a Constituição Federal.

E a Lei Maior mostra-se violada pelo Substitutivo em questão em diversos aspectos, a começar no tocante ao artigo 5o, inciso XLVII, alíneaa); e e); que veda a aplicação de pena de natureza cruel.

O cumprimento de pena em que apenas é exercido o castigo, sem que o isolamento social contribua, de alguma forma, para que o sentenciado retorne à sociedade de forma produtiva e harmônica, é o exercício puro e simples da vingança social, o qual não mais é admitido pelo ordenamento jurídico, revelando a crueldade da aplicação da pena. No mesmo sentido, as Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil, aprovadas pela Resolução do CNPCP n. 14, de 11 de novembro de 1994, proíbem toda punição de natureza cruel, desumana ou degradante.
Indo além, a Constituição Federal assegura aos presos R20;o respeito à integridade física e moral; (artigo 5o, inciso XLIX), justamente o ponto em que o RDD mostra-se cruel, desumano e, portanto, inaplicável no Brasil. Este tipo de regime, conforme diversos estudos relatam, promove a destruição emocional, física e psicológica do preso que, submetido ao isolamento prolongado, pode apresentar depressão, desespero, ansiedade, raiva, alucinações, claustrofobia, e a médio prazo, psicoses e distúrbios afetivos graves. O projeto, ao prever isolamento de trezentos e sessenta dias, certamente causará nas pessoas a ele submetidas a deterioração de suas faculdades mentais, podendo-se dizer que o RDD, não contribui para o objetivo da recuperação social do condenado e, na prática, importa a produção deliberada de alienados mentais.

A abolição do isolamento celular foi sugerida na 68a Assembléia Geral da ONU que enunciou os princípios básicos que sustentam as Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, adotadas pela ONU e aceitas pelo Brasil. Neste sentido, o princípio n. 7 prevê expressamente:“Devem empreender-se esforços tendente à abolição ou restrição do regime de isolamento, como medida disciplinar ou de castigo;” Tanto assim que, para situar o debate em torno a experiências internacionais já realizadas, várias decisões de cortes estadunidenses vêm obrigando as autoridades administrativas a rever condições exacerbadas de confinamento, por se mostrarem inconstitucionais, ante sua crueldade.

No mesmo sentido, a introdução das chamadas Supermax (presídios de máxima segurança) não tem atingido os objetivos de política penitenciária, consistentes em propiciar maior governabilidade, segurança e controle às prisões. Ao revés, tem fomentado a violência e a insegurança ao longo do tempo, conforme estudos da Human Rights Watch de 1997 e 1999.
No caso brasileiro, é notório o exemplo do surgimento do Primeiro Comando da Capital (PCC), ocorrido, não por acaso, no Centro de Readaptação Penitenciária de Taubaté, presídio paulista de segurança máxima em que os presos permanecem em isolamento celular. Em tais locais, ao contrário das intenções preconizadas, o recrudescimento do regime carcerário exacerba os aspectos psicológicos negativos do sentenciado e sua revolta contra os valores sociais.

Assim, tão logo seja possível, tais presos passam a arquitetar meios de subverter a disciplina, organizando-se em estruturas hierarquizadas que acabam por envolver toda a população carcerária. Ao fim e ao cabo, todo o sistema penitenciário mostra-se mais e mais inseguro. Deve-se reconhecer que o sistema de justiça criminal tem limites, seja quanto ao surgimento de pessoas que atentem contra as regras elementares de convivência, seja quanto ao cuidadoque se deve ter para não realimentar a violência que se pretende combater.
Sob a aparência de mera aplicação de sanção disciplinar mais rígida, na verdade se está criando uma nova modalidade de cumprimento de pena, a que se poderia chamar de regime fechadíssimo, no qual não há possibilidade de trabalho, educação ou qualquer forma de terapia.

Note-se, ainda, que a textura aberta das hipóteses para aplicação do RDD viola o princípio constitucional da legalidade penal; expressamente encampada pelo artigo 45 da LEP no tocante à aplicação de sanção disciplinar -, o que não pode ser tratado de maneira meramente formal. A tipicidade legal exige que a norma contenha uma previsão hipotética de comportamento de razoável precisão, sem o que se deixa ao aplicador (em geral funcionário do sistema carcerário) o poder indiscriminado de atribuir a alguém uma dada conduta. Somente um sistema criminal que primasse pelo arbítrio poderia admitir tipos tão imprecisos quanto o alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal, sem que se explicite qual ou quais condutas implicariam o referido alto risco.

Assim, tendo em vista que o texto em apreço contraria os princípios fundamentais de política penitenciária expressos na Constituição Federal, nos Tratados Internacionais, na Lei de Execução Penal e nas Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária adotadas por este Conselho, atentando contra a saúde mental dos sentenciados e, por fim, não contribuindo para a produção de um sistema carcerário mais seguro, a médio e longo prazos, à luz da experiência internacional, este Conselho vem se manifestar pela rejeição do Substitutivo aoProjeto de Lei n. 5073/2001, no tocante às normas que alteram a Lei de Execução Penal, para incluir o RDD, já aprovado pela Câmara dos Deputados, recomendando ao Sr. Ministro da Justiça que oriente o Sr. Presidente da República a vetar tais dispositivos, na hipótese de sua aprovação pelo Congresso Nacional.

Entende este Conselho que a firme aplicação da LEP, de forma ampla e completa, é suficiente para criar um meio carcerário seguro e que contribua para a integração social do condenado da forma desejada e consentânea com o marco legal vigente.

Recomenda, ainda, seja feito um diagnóstico mais acurado do problema, o que requer um debate mais aprofundado de questão tão delicada e que envolve a preservação de direitos fundamentais. Como a experiência brasileira recente demonstra, a aprovação de leis penais de afogadilho, como é o caso da ineficaz lei dos crimes hediondos, se pode servir para saciar a voracidade de parte dos meios de comunicação, não tem contribuído para solucionar a crise de segurança enfrentada no país.

Quanto mais não fosse, se há alguma coisa de monstruoso na criminalidade contemporânea, a teratologia tem de ser procurada na própria estrutura social que a engendra.

Brasília, 14 de abril de 2003.

Postado por: Mario Davi Barbosa às 16:10 1 Comentários!

Manifesto do PCC

"Como integrante do Primeiro Comando da Capital, o PCC, venho pelo único meio encontrado por nós para transmitir um comunicado para a sociedade e os governantes.

A introdução do Regime Disciplinar Diferenciado [RDD] pela Lei 10.792/2003, no interior da fase de execução penal, inverte a lógica da execução penal. E coerente com a perspectiva de eliminação e inabilitação dos setores sociais redundantes, leia-se 'a clientela do sistema penal', a nova punição disciplinar inaugura novos métodos de custódia e controle da massa carcerária, conferindo à pena de prisão o nítido caráter de castigo cruel.

O Regime Disciplinar Diferenciado agride o primado da ressocialização do sentenciado vigente na consciência mundial desde o ilusionismo [sic] e pedra angular do sistema penitenciário, a LEP [Lei de Execuções Penais].

Já em seu primeiro artigo, traça como objetivo do cumprimento da pena a reintegração social do condenado, a qual é indissociável da efetivação da sanção penal. Portanto, qualquer modalidade de cumprimento de pena em que não haja constância dos dois objetivos legais -castigo e a reintegração social-, com observância apenas do primeiro, mostra-se ilegal, em contradição à Constituição Federal.

Queremos um sistema carcerário com condições humanas, não um sistema falido, desumano, no qual sofremos inúmeras humilhações e espancamentos.

Não estamos pedindo nada mais do que está dentro da lei. Se nossos governantes, juízes, desembargadores, senadores, deputados e ministros trabalham em cima da lei, que se faça justiça em cima da injustiça que é o sistema carcerário, sem assistência médica, sem assistência jurídica, sem trabalho, sem escola, enfim, sem nada.

Pedimos aos representantes da lei que se faça um mutirão judicial, pois existem muitos sentenciados com situação processual favorável, dentro do princípio da dignidade humana. O sistema penal brasileiro é, na verdade, um verdadeiro depósito humano, onde lá se jogam seres humanos como se fossem animais.

O Regime Disciplinar Diferenciado é inconstitucional. O Estado Democrático de Direito tem a obrigação e o dever de dar o mínimo de condições de sobrevivência para os sentenciados. Queremos que a lei seja cumprida na sua totalidade. Não queremos obter nenhuma vantagem.

Apenas não queremos e não podemos sermos [sic] massacrados e oprimidos. Queremos que, um, as providência [sic] sejam tomadas, pois não vamos aceitar e não ficaremos de braços cruzados pelo que está acontecendo no sistema carcerário.

Deixamos bem claro que nossa luta é contra os governantes e os policiais. E que não mexam com nossas famílias que não mexeremos com as de vocês. A luta é nós e vocês."

Postado por: Mario Davi Barbosa às 16:09 4 Comentários!

6.8.06

Cama de Gato


O filme de Alexandre Stockler nos mostra aspectos que se encontram atrás da muralha da classe dominante, que camufla eventuais situações. Alexandre expôs questões abordadas no filme e de sua produção, produzido na cara e na coragem por apenas 13 mil reais, “Cama de gato” fala da classe média alta, que certamente estará no poder daqui a 25, 30 anos, jovens que para se divertirem a qualquer custo, fazem coisas sem pensar e por diversão conspícua.

A capitalização de recursos para realização do filme foi deveras problemática, pois o filme fala de coisas que não são interessantes falar, pois fazem pensar, e quem domina não quer isso, e a novela não mostra também, realmente as cenas são fortes, mas são reais, para um realismo nas cenas cedidas, com estupro, mortes, cigarro, drogas, festa, internet, ética e moral.

O Diretor faz uma pergunta: Se sua filha fosse estuprada, o que você faria? O que você gostaria que fizesse com o estuprador? Nesse caso você age de uma maneira. Agora se fosse o seu filho que estuprasse uma pessoa, o que você faria? Enfim, quando é o seu que é atingido, você parte para princípios gerais, coletivos, vão a justiça, a policia, agora se é o seu (filho) que cometeu, muitas vezes coloca-se desculpas: "Porque estava drogado", "Ele não é assim", etc., a família abafa. Um exemplo é o caso de Suzane (que assassinou os pais), a primeira suspeita foi à empregada, diz o Direitor.

Os jovens da classe média suportam muitas informações, têm acesso à derivados meios, porém não sabem usar essa bagagem de informação, de conhecimento. É um filme para ser visto e refletido, fala diretamente da juventude de classe média, média alta, e alta. Que abragem muito mais direitos, pois no Brasil, há uma mentalidade do brasileiro que quanto mais escurece a cor da pele, e os níveis de renda, se sentem com menos direitos, isso é típico da América Latina e está escancarado hoje e, realmente, esses supostamente não conseguem consolidar seus direitos.

Por fim, é um filme que vale a pena assistir e tirar reflexões daquilo que está em nossa frente, em nossa sociedade, é um alerta questionador
.

Postado por: Gabriela Jacinto às 20:08 1 Comentários!

4.8.06

Conversa de um louco consigo mesmo


Talvez eu esteja ficando louco mesmo
Talvez eu sempre estive louco e nunca me percebi
Olha só tanta coisa ao meu redor
Coisa que nem sei dizer o porque
São coisas que vão muito além da minha loucura
Pois na minha sanidade elas não cabem

Acho que estou me tornando a acada dia um pouco mais louco
Um pouco mais perverso
Um pouco mais disperso
Daquilo que eu queria alcançar
Pois se tanta coisa já se passou
Como relembrar das coisas que ficaram pra trás
... Estou fincando meio louco!

Essa loucura... (pensando)... Não sei onde vai me levar
Se pra algum lugar ruim
Se pra um lugar longe ou perto daqui
Será que realmente eu vou sair daqui?
Não sei, não posso saber, sou um louco

Louco, maluco, neurótico
Mais prá lá do que prá cá
Já me disseram que eu era louco
Mas eu nunca levei muito à sério
Nunca dei muita bola mesmo

Que a loucura que eu sinto
Me distancia desse mundo
A loucura que eu sou
Me leva pra onde eu nem sei se vou.


Escrito numa tarde pacata de agosto.

Postado por: Mario Davi Barbosa às 16:20 0 Comentários!

3.8.06

Ricardo Reis... Odes... Fernando Pessoa...

Nada fica de nada. Nada somos.
Um pouco ao sol e ao ar nos atrasamos
Da irrespirável treva que nos pese
Da humildade terra imposta,
Cadáveres adiados que procriam.

Leis feitas, estátuas vistas, odes findas -
Tudo tem cova sua. Se nós, carnes
A que um íntimo sol dá sangue, temos
Poente, por que não elas?
Somos contos contando contos, nada.

Postado por: Mario Davi Barbosa às 12:57 0 Comentários!

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