22.11.06

Criminologia Crítica 2

10 horrores do Direito Penal - Nilo Batista - palestra da tarde 20/11

  1. A luneta de Galileu (Ninguém queria olhar pela luneta e perceber que a terra não era o centro do mundo) - Os dados históricos sociais não influenciam a dogmática jurídica penal. Teorias aceitas são teorias de ordem, não de conflito. A realidade tem que ser mantida fora do discurso.
  2. As ilusões perdidas - Nem todos entrarão no reino do garantismo. Dois sub-sistemas: o sistema do Shopping (que incluem os não procurados) e o sistema dos consumidores frustrados (onde tem que se efetivar os efeitos da pena).
  3. Tudo o que é sólido desmancha no ar (crítica ao princípio da lesividade) - a objetividade jurídica do conflito é um direito subjetivo da vítima. A vítima é expropriada da conflito. Desubstâncialismo da realidade: o bem jurídico ordem, criminalização da opinião, p. ex. O ritmo da apuração criminal não tem que ter o ritmo da notícia. Desejos criminalizados (o caso do cantor Belo), o senso comum criminológico tomando conta e o Declínio do conceito de BEM JURÍDICO.
  4. Viver é muito perigoso - crime de perigo abstrato. Antecipação da tutela.
  5. Pode o juiz republicano reprovar? - a culpabilidade como reprovação (sobre o criminoso com sentimento de culpa - Freud). O juiz republicano não pode reprovar moralmente, ele não é legítimo para tal, o juiz não tem esse direito. Aprofundar o conceito de culpabilidade penal na culpabilidade psicanalítica.
  6. "Então foi maledicência do teu pai" - teorias combinatórias da pena (art. 59, CP), reprovação e prevenção como bases das teorias da pena. Teorias Combinatórias: todas as teorias da são aceitas para fundamentar o processo incriminador.
  7. "Faça o que eu digo e não o que eu faço" - o Estado que é omisso, criminaliza primariamente os crimes omissos, impondo deveres que ele mesmo não cumpre.
  8. Mentiras sinceras - funções declaradas da pena.
  9. Menor merecimento da ação do que da omissão - todo autor omissivo deveria ter atenuante genérica. Tentativa: conceito de execução é o de realização, se a tentativa supõe o início da execução , então não existe execução nos crimes omissivos.
  10. Detrusium in monasterium - a exaltação da incomunicabilidade do prezo. A reabilitação da cela surda (Batista).

Postado por: Mario Davi Barbosa às 09:05 0 Comentários!

21.11.06

Criminologia Crítica

Ontem tive a oportunidade de conhecer três figuras que vinham me chamando a atenção nesses últimos tempos da minha vida num seminário que aconteceu no auditório do CCJ na UFSC e que foi de grandeza tamanha que todas as palavras que eu disser não exprimirão a minha reação diante dos "mestres" da criminologia crítica brasileira.
Vera Regina Pereira de Andrade - guardem esse nome, por favor! -, uma mulher notável por seu aspecto físico e, principalmente, por seu aspecto acadêmico e como pessoa, pelo pouco contato que tive com ela pude perceber. Só pra não esquecer: Vera é autora dos Livros "A ilusão da segurança jurídica: Do controle da violência á violência do controle", "Direito Penal Máximo x Cidadania mínima. Códigos da violência na era da globalização",
Professora de Criminologia da Ufsc, entre outros títulos.
Vera Malaguti Batista é autora dos livros "Difíceis Ganhos Fáceis: Drogas e Juventude Pobre no Rio de Janeiro" e "O medo na cidade do Rio de Janeiro. Dois tempos de uma história", é também Professora de criminologia da Universidade Cândido Mendes, e Secretária geral do Instituto Carioca de Criminologia.
Nilo Batista é autor dos livros "Introdução crítica ao Direito Penal Brasileiro", "Matrizes Ibéricas do Sistema Penal Brasileiro", "Punidos e Mal Pagos", "Manual de Direito Penal Brasileiro" (Em parceria com Zaffaroni), entre outros livros e artigos, é também professor de Direito Penal da UFRJ.
Eu não precisava fazer menção aos títulos dos palestrantes, mas eu não poderia deixar de fazê-lo, também para que vocês possam conhecer as obras deles. Enfim, vou fazer um pequeno resumo das duas palestras, começando pela da Profª Vera Batista e terminando com a do Profº Nilo Batista... Pra não esquecer o nome do Seminário:
A QUESTÃO CRIMINAL NA BRASIL COMTEMPORÂNEO
Organizado pela Profª Vera Andrade
O curso dos discursos sobre a questão criminal
Vera Malaguti Batista
- palestra da manhã 20/11

O Sistema Penal, tal como se conhece hoje, esta intimamente ligado ao processo de acumulação do capital. O poder punitivo age como um dispositivo da acumulação capitalista.

O crime é uma construção social e não ontologicamente concebido.

A Idade Média se caracteriza pela busca da “verdade criminosa”, a confissão é a mãe de todas as provas, por isso era admitido a tortura como forma de se adquirir a confissão, entre outros.

Livros:
Punição e estrutura social. RUST
Vigiar e punir. FOUCAUT

Relações humanas como relações de barbárie

Na Idade moderna e ordem era neutralizar as resistências à nova ordem (A multidão na história: estudo dos movimentos populares na França e na Inglaterra. Georges Rude)

Funções do sistema Penal no Neoliberalismo:
· Criminalização da pobreza e loucura (tal como no início do séc. XIX)
· Encarceramento dos indesejáveis

A constituição de uma nova classe trabalhadora, que difere daquela do início e meado do processo industrial, uma mão-de-obra fabril. Agora, com o fim do Estado de bem estar social e as garantias trabalhistas sendo retiradas frequentemente, por conseqüência do processo neoliberal, surge uma mão-de-obra desorganizada e massificada, caracterizando com principal empregador o terceiro setor (serviços). A mão-de-obra “mac’donaldizada” é a nova realidade do sistema de trabalho.

A importância do disciplinamento do tempo livre: com o desenvolvimento das tecnologias de entretenimento, como os vídeo games, a própria televisão como rede de controle social (o discurso moral do bem e do mal), a internet, entre outros, que impedem o fluído das forças criativas e pensantes da população jovem, como população que possui grande carga e energia de mudança e contestamento do status quo.

Instituição de seqüestro – a América Latina foi fundada como uma grande instituição de seqüestro (Zaffaroni)

Darci Ribeiro – O processo de “moinho de gente”, ou seja, a história de América Latina, em especial a do Brasil, é caracterizada como um processo de se “gastar” gente, desde a escravidão indígena, passando pelo uso da mão-de-obra negra africana, depois pelos europeus.


O concepção do Direito Penal de intervenção moral:
A pena é encarada como um dogma e não como construção social

A importância do MEDO para legitimar um sistema cada vez mais intervencionista e infringidor dos direito individuais.

Quanto mais insegurança a visão ahitórica e apolítica é acentuada.

É necessário que se reconduza a questão criminal para o seu lugar de discussão e rediscutir as questões deixadas de lado (escola, saúde, ect.).

FILICÍDIO: 33.000 JOVENS ASSASSINADOS EM 10 ANOS NO RIO DE JANEIRO (dado alarmante!).
Homens, jovens, negros e com até 7 anos de estudo são a maior taxa de homicídio.
Autor: Loiic Wacant

Shopping Center: novo discurso da sociabilidade
A cidade do consumo como a cidade “boa” e a parte frustrada, que não pode alcançar os padrões consumistas, como a parte “má”.

Livro: Depois do fim do mundo. Marildo Menegati.

O excesso de civilização: ocupações militares

Policização da guerra e uma militarização da polícia

O medo como mercadoria essencial para a manutenção do sistema penal

Controle social da juventude, da energia viva das utopias

O modo de se encarar a juventude pobre e afro-descendente: entre a falta e a demonização.

Neutralização das potência transformadoras da juventude.

A questão criminal na Brasil Contemporâneo:
Centrada na população jovem

Finalização: É necessário que se rompa com a internalização da cultura punitiva e que se desenvolva a REBELDIA E UTOPIA nos jovens para provocar a mudança nos processos de desenvolvimento da sociedade.

Postado por: Mario Davi Barbosa às 08:21 0 Comentários!

Meteorologistas

  • Mário Davi
  • Rafael Popini
  • Isabela Borba
  • Gabriela Jacinto
  • Rodrigo Raul
  • André Moura
  • Vanusa Ferreira
  • Daniela Rabaioli
  • Marianna Cavalheri

Tormentas

  • Escalada Fascista
  • Recomendo
  • Poemas não são para serem publicados
  • Pra não dizer que não falei da festa
  • Um bom caminho
  • Criminologia Crítica 2
  • Criminologia Crítica
  • Um momento inovador
  • Sou brasileira e a esperança é a última que morre
  • A Raul

Passado

  • 07/2006
  • 08/2006
  • 09/2006
  • 10/2006
  • 11/2006
  • 12/2006
  • 01/2007
  • 03/2007

Powered by Blogger