Criminologia Crítica 2
10 horrores do Direito Penal - Nilo Batista - palestra da tarde 20/11
- A luneta de Galileu (Ninguém queria olhar pela luneta e perceber que a terra não era o centro do mundo) - Os dados históricos sociais não influenciam a dogmática jurídica penal. Teorias aceitas são teorias de ordem, não de conflito. A realidade tem que ser mantida fora do discurso.
- As ilusões perdidas - Nem todos entrarão no reino do garantismo. Dois sub-sistemas: o sistema do Shopping (que incluem os não procurados) e o sistema dos consumidores frustrados (onde tem que se efetivar os efeitos da pena).
- Tudo o que é sólido desmancha no ar (crítica ao princípio da lesividade) - a objetividade jurídica do conflito é um direito subjetivo da vítima. A vítima é expropriada da conflito. Desubstâncialismo da realidade: o bem jurídico ordem, criminalização da opinião, p. ex. O ritmo da apuração criminal não tem que ter o ritmo da notícia. Desejos criminalizados (o caso do cantor Belo), o senso comum criminológico tomando conta e o Declínio do conceito de BEM JURÍDICO.
- Viver é muito perigoso - crime de perigo abstrato. Antecipação da tutela.
- Pode o juiz republicano reprovar? - a culpabilidade como reprovação (sobre o criminoso com sentimento de culpa - Freud). O juiz republicano não pode reprovar moralmente, ele não é legítimo para tal, o juiz não tem esse direito. Aprofundar o conceito de culpabilidade penal na culpabilidade psicanalítica.
- "Então foi maledicência do teu pai" - teorias combinatórias da pena (art. 59, CP), reprovação e prevenção como bases das teorias da pena. Teorias Combinatórias: todas as teorias da são aceitas para fundamentar o processo incriminador.
- "Faça o que eu digo e não o que eu faço" - o Estado que é omisso, criminaliza primariamente os crimes omissos, impondo deveres que ele mesmo não cumpre.
- Mentiras sinceras - funções declaradas da pena.
- Menor merecimento da ação do que da omissão - todo autor omissivo deveria ter atenuante genérica. Tentativa: conceito de execução é o de realização, se a tentativa supõe o início da execução , então não existe execução nos crimes omissivos.
- Detrusium in monasterium - a exaltação da incomunicabilidade do prezo. A reabilitação da cela surda (Batista).

